O trabalhador poderá apresentar Carta de Oposição a Convenção Coletiva e aos descontos nela previstos ao Sindicato Profissional, pessoalmente ou Correspondência pelo correio com A.R. postada até o último dia do prazo legal, devendo as por escrito e manuscrita, vedada a utilização e fornecimento pelas instituições de modelos;

No corpo da Carta de oposição é obrigatório que o trabalhador faça essa declaração abaixo, onde ele declara os riscos de apresentação da Carta de Oposição a Convenção Coletiva de Trabalho, eximindo o Sindicato de qualquer responsabilidade se o Empregador não lhe conceder os benefícios negociados pelo Sindicato.

DECLARO que estou ciente que meu empregador poderá usar minha CARTA de OPOSIÇÃO, a Convenção Coletiva e aos descontos nela previstos como justificativa para NÃO conceder a minha pessoa, TODOS os DIREITOS e BENEFÍCIOS NEGOCIADOS pelo SINDEES que estão previstos Convenção Coletiva de Trabalho, assumindo TODA RESPONSABILIDADE e ISENTANDO o Sindicato SINDEES de toda e quaisquer responsabilidade futura, se este fato ocorrer.

A cópia da carta de oposição, deverá ser entregue no RH do empregador, com o devido protocolo do SINDEES, ou em caso de envio por Correio com o recibo de Recebimento A.R. comprovando a data de postagem até o último dia do prazo de oposição. A via original deverá ser entregue no Sindicato. Sendo que o trabalhador que não fizer a entrega dos referidos documentos ao RH não será considerado regular e válida a sua oposição.

Caso o trabalhador opte por exercer o seu direito de oposição diretamente na sede do Sindicato, deverá fazer no horário das 9h às 12h e das 14h às 16h, de segunda a sexta-feira.

 

O prazo para entregar a carta de oposição da Convenção Coletiva 2024/2025 firmada entre o SINDEES e o SINDHORP, terá início em 10 de setembro de 2024 e término em 24 de setembro de 2024.