O trabalhador poderá apresentar Carta de Oposição à Convenção Coletiva e aos descontos nela previstos ao Sindicato Profissional, pessoalmente (para quem é de Ribeirão Preto) ou por correspondência (para quem é de fora de Ribeirão Preto), via correio com A.R., postada até o último dia do prazo legal.
A carta deverá ser por escrito e manuscrita, trazendo o original e uma cópia com reconhecimento de firma, sendo vedada a utilização ou fornecimento de modelos por instituições.
NÃO ENVIAR CARTAS EM LOTE — SOMENTE UMA CARTA POR ENVELOPE.
No corpo da Carta de Oposição, é obrigatório que o trabalhador inclua a declaração abaixo, na qual reconhece os riscos da apresentação da Carta de Oposição à Convenção Coletiva de Trabalho, isentando o Sindicato de qualquer responsabilidade caso o empregador não conceda os benefícios negociados pelo Sindicato.
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DECLARAÇÃO OBRIGATÓRIA
DECLARO que estou ciente de que meu empregador poderá utilizar minha CARTA DE OPOSIÇÃO à Convenção Coletiva e aos descontos nela previstos como justificativa para NÃO conceder, à minha pessoa, TODOS os DIREITOS e BENEFÍCIOS NEGOCIADOS pelo SINDEES, previstos na Convenção Coletiva de Trabalho, assumindo TODA A RESPONSABILIDADE e ISENTANDO o Sindicato SINDEES de toda e qualquer responsabilidade futura, caso este fato ocorra.
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A cópia da Carta de Oposição deverá ser entregue ao setor de RH do empregador, com o devido protocolo do SINDEES, ou, no caso de envio por correio, com o recibo de recebimento (A.R.), comprovando a data de postagem até o último dia do prazo de oposição, acompanhada de uma cópia da carta.
A via original deverá ser entregue ao Sindicato. O trabalhador que não entregar os documentos ao RH dentro do prazo não terá sua oposição considerada regular e válida.
Trabalhadores admitidos recentemente devem informar e escrever a data de admissão no envelope do correio, na parte externa.
Os trabalhadores de Ribeirão Preto devem entregar pessoalmente dentro do prazo, apresentando original e cópia com reconhecimento de firma.
Para os trabalhadores que estiverem de férias ou afastados, o prazo para entrega da carta passa a contar a partir do retorno ao trabalho, mediante comprovante de afastamento. O período estipulado encontra-se na Convenção Coletiva.
Caso o trabalhador opte por exercer o seu direito de oposição diretamente na sede do Sindicato, deverá fazê-lo das 9h às 11h e das 14h às 16h, de segunda a sexta-feira.
Prazo para apresentação de cartas de oposição é de 15 dias a contar da assinatura da CCT.
Início em 28/07/2025 e término em 15/08/2025.