O trabalhador poderá apresentar ao Sindicato Profissional, pessoalmente, por escrito, em carta manuscrita, e com firma reconhecida sua expressa oposição, garantido o envio por A.R. postadas até o último dia do prazo legal, vedada a utilização e fornecimento pelas instituições de modelos;

Considerando que o curso do prazo destinado ao exercício do direito de oposição coincide com o período de pandemia do coronavirus (COVID19) e seguindo a orientação das autoridades médicas e sanitárias e as determinações do Poder Público, quanto ao distanciamento e isolamento social, excepcionalmente neste período, as cartas de oposição, devidamente assinadas com firmas reconhecidas, poderão ser digitalizadas e enviadas por e-mail (pessoal do empregado-não se admitindo e-mail de terceiros) ao Sindicato, através do e-mail oposicao@sindees.org.br.

No corpo do e-mail o empregado deverá fazer a sua identificação completa com nome, RG, CPF, Endereço, Telefone, Cargo que ocupa e identificação da Instituição com seu respectivo CNPJ, e ainda deverá fazer a declaração abaixo, declarando ciência das consequências de sua oposição ao ACT ou CCT:

DECLARO que estou ciente que meu empregador poderá usar minha CARTA de OPOSIÇÃO, como justificativa para NÃO estender a minha pessoa, TODOS os DIREITOS e BENEFÍCIOS previstos no Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho firmada pelo SINDEES, assumindo TODA RESPONSABILIDADE e ISENTANDO o Sindicato de toda e quaisquer responsabilidade futura, se este fato ocorrer.

A carta original, juntamente com o e-mail de confirmação de recebimento enviado pelo SINDEES (será feito de forma automática) deverá ser entregue no RH do empregador, que se obriga a enviar as mesmas para a sede do Sindicato em até 30 dias da assinatura da presente CCT, sendo que o trabalhador que não fazer a entrega dos referidos documentos ao RH não será considerado regular e válida a sua oposição.

Caso o trabalhador opte por exercer o seu direito de oposição diretamente na sede do Sindicato, para se cumprir as normas vigentes quanto ao distanciamento social, o mesmo deverá fazer o prévio agendamento de horário pelo telefone (16)3635-1205 no horário das 9:00 as 12:00 e das 14:00 às 16:00.

A Convenção Coletiva 2021/2022 ainda não foi assinada não estando aberto prazo para carta de oposição no momento.