O trabalhador poderá apresentar Carta de Oposição ao Acordo Coletivo e aos descontos nele previstos ao Sindicato Profissional, pessoalmente ou Correspondencia pelo correio com A.R. postada até o último dia do prazo legal, devendo as por escrito e manuscrita, com firma reconhecida vedada a utilização e fornecimento pelas instituições de modelos;

No corpo da Carta de oposição é obrigatório que o trabalhador faça essa declaração abaixo, onde ele declara os riscos de apresentação da Carta de Oposição ao Acordo Coletivo de Trabalho, eximindo o Sindicato de qualquer responsabilidade se o Empregador não lhe conceder os beneficios negociados pelo Sindicato.

DECLARO que estou ciente que meu empregador poderá usar minha CARTA de OPOSIÇÃO, ao Acordo Coletivo e aos descontos nele previstos como justificativa para NÃO conceder a minha pessoa, TODOS os DIREITOS e BENEFÍCIOS NEGOCIADOS pelo SINDEES que estão previstos no Acordo Coletivo de Trabalho, assumindo TODA RESPONSABILIDADE e ISENTANDO o Sindicato SINDEES de toda e quaisquer responsabilidades futura, se este fato ocorrer.

A carta original, deverá ser entregue no RH do empregador, com o devido protocolo do SINDEES, ou em caso de envio por Correio com o recibo de Recebimento A.R. comprovando a data de postagem até o ultimo dia do prazo de oposição. Sendo que os Empregadores ficam obrigados a enviar as mesmas para a sede do Sindicato em até 15 dias da assinatura do Acordo Coletivo, sendo que o trabalhador que não fazer a entrega dos referidos documentos ao RH não será considerado regular e válida a sua oposição.

Caso o trabalhador opte por exercer o seu direito de oposição diretamente na sede do Sindicato, deverá fazer no horário das 9:00 as 12:00 e das 14:00 às 16:00, de segunda a sexta-feira

Única alteração que irá mudar é:

O PRAZO PARA ENTREGAR A CARTA DE OPOSIÇÃO SOBRE O ACORDO COLETIVO 2024-2025 FIRMADO PELO SINDEES E O MEMORIAL SÃO PAULO, TERÁ ÍNICIONO DIA 01 MARÇO DE 2024 E O ENCERRAMENTO SERÁ NO DIA 15 DE MARÇO DE 2024